Portugal, entre todos: como pode Lisboa subscrever esta declaração — e ainda não devolver a Barros Basto o seu posto?

Opinião · 9 de setembro de 2026

Há assinaturas que espantam. A 8 de setembro, ao lado de onze outros ministros dos Negócios Estrangeiros e de três chefes de governo — Emmanuel Macron, o britânico Andy Burnham e o canadiano Mark Carney —, Portugal juntou o seu nome a uma declaração que promete restringir o comércio de bens dos colonatos israelitas, «de acordo com os procedimentos nacionais».

Que Portugal — terra do renascimento sefardita, da lei de nacionalidade para os descendentes dos judeus expulsos, das comunidades do Porto e de Lisboa — se alinhe num texto que singulariza o Estado de Israel, é motivo de assombro para quem conhece a história deste país com o seu próprio povo judeu. E o assombro adensa-se quando se recorda uma dívida por saldar.

A dívida esquecida: Barros Basto

O capitão Artur Carlos de Barros Basto — o «Dreyfus português» — dedicou a vida a trazer de volta ao judaísmo os criptojudeus do Norte, ergueu no Porto a sinagoga Kadoorie Mekor Haim, a maior da Península, e liderou a Obra do Resgate. Em 1937 foi expulso do Exército num processo disciplinar que a história julgou pelo que era: antissemitismo de Estado, travestido de pretexto moral.

Em 2012, a Assembleia da República reabilitou-o. Um gesto simbólico, tardio, e incompleto: a Portugal ainda falta o essencial — devolver-lhe o posto e as honras militares de que foi despojado. A França reabilitou Dreyfus e restituiu-lhe o grau; Portugal reconheceu a injustiça mas não repôs a farda. É esta a assimetria que hoje choca: um Estado que ainda não fez justiça plena ao seu próprio oficial judeu presta-se a dar lições de direito internacional a Israel, por comunicado.

Legislar por comunicado de imprensa

Porque é disso que se trata. A declaração não é uma lei, nem um regulamento da União, nem uma decisão do Conselho de Segurança. É um comunicado — e um comunicado que pretende legislar ignora tudo da realidade no terreno e despreza o direito europeu.

Ignora o terreno. Condena o 7 de outubro num parágrafo e, no seguinte, não tira lição alguma do facto de o inimigo de Oslo ter escrito, ensaiado e filmado um plano para apagar um Estado e chacinar o seu povo. Uma diplomacia que se diz de paz enquanto ignora o objetivo de guerra declarado do outro lado serve para uma tribuna, não para a segurança de ninguém.

Despreza o direito europeu. A política comercial comum é uma competência exclusiva da União (artigos 3.º, n.º 1, e 207.º do TFUE). Portugal — como os restantes sete signatários da UE — não pode, sozinho, erguer uma proibição de importação sem invadir um poder que cedeu a Bruxelas. Como medida comercial exigiria maioria qualificada; requalificada como política externa, exigiria unanimidade, e um só Estado poderia vetá-la. Sob a exceção de «moralidade pública» (artigo 36.º), uma proibição nacional de bens já em livre circulação no mercado único não é necessária nem proporcionada, e caminha para a derrota no Luxemburgo. A promessa de «medidas nacionais» é, em direito, um cheque sem cobertura.

Ilegalidade e embargo são duas coisas distintas

Dir-se-á que os colonatos são «ilegais». É a tese dominante na ONU — artigo 49.º/6 da IV Convenção de Genebra, parecer de 2004 sobre o muro, resolução 2334, parecer consultivo do TIJ de julho de 2024. Admitamo-la. Dela não decorre uma proibição de comércio. O parecer de 2024 é um parecer, não um acórdão vinculativo contra um Estado que não aceitou a jurisdição; falou de um dever de não «ajudar ou assistir» entre Estados, mas não ordenou qualquer embargo, e esse dever não desce até à prateleira do supermercado — se descesse, aplicar-se-ia igualmente a Chipre do Norte, ao Sara Ocidental, à Crimeia e ao Tibete, que ninguém proíbe. Uma regra que só se aplica a um país não é direito: é política.

A própria União já resolveu o que podia: distingue os produtos dos colonatos (sem tarifa preferencial — Brita, 2010; rotulagem obrigatória — Psagot, 2019), mas nunca os proibiu. Passar de distinguir a proibir não é uma dedução jurídica; é um salto político.

O que fica

Como sinal, a declaração funciona: isola Israel. Como direito, é quase inerte — colide com uma competência exclusiva da UE, aguarda parlamentos que nada votaram, expõe-se na OMC. É uma enorme cutilada na água, que ficará na memória como um gesto de circunstância.

Mas para os leitores judeus de Portugal há uma pergunta mais próxima, e mais desconfortável: como pode Lisboa apressar-se a assinar uma admoestação a Israel — o único Estado do Médio Oriente onde as comunidades cristãs crescem e onde uma oficial árabe muçulmana chega a tenente-coronel — e continuar, ano após ano, a não devolver a Barros Basto o posto que a injustiça lhe roubou? A coerência começa em casa. Antes de legislar por comunicado sobre a terra de Israel, Portugal tem uma farda para repor no Porto.

By patrick lancier

Jornalista de investigação especializado em inquéritos financeiros de interesse público. Managing Editor, SLICE42 GROUP. Editor citizenkane / exaneintegrale. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/patricklancier Facebook: https://www.facebook.com/patrick.lancier.9/ X: https://x.com/PatrickLancier X (média): https://x.com/CitizenKanefr Tel / Telegram / WhatsApp: +447700004477