Prestação Social Única: regras publicadas, em vigor a 31 de dezembro

Prestação Social Única: regras publicadas, em vigor a 31 de dezembro

« Por Patrick Lancier »

A Portaria n.º 394/2026/1, publicada quinta-feira 27 de agosto de 2026 no Diário da República, fixa as regras da Prestação Social Única e produz efeitos a 31 de dezembro de 2026, segundo a Executive Digest. A prestação mensal não contributiva reúne 13 apoios e está isenta de IRS.

Uma prestação, treze apoios, isenta de IRS

A portaria regulamenta o Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, que criou a PSU. O novo regime incorpora 13 prestações, entre as quais o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice, a pensão de viuvez e várias prestações ligadas à parentalidade, escreve a Executive Digest.

O valor de referência corresponde a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O montante concreto depende da composição e dos rendimentos do agregado. A prestação é diferencial: nem todos recebem o mesmo. Está isenta de IRS.

Quem pode pedir e quanto tempo demora

Em regra, podem pedir pessoas com 18 ou mais anos, residentes em Portugal, cujos rendimentos do agregado fiquem abaixo do valor da PSU a que teriam direito. Para cidadãos de países terceiros, exige-se, em regra, título de residência válido há pelo menos um ano. Quem abandonou voluntariamente um emprego deve esperar um ano, salvo se for reconhecido como vítima de violência doméstica.

Há limites de património. O património mobiliário e os bens móveis sujeitos a registo não podem ultrapassar, cada um, 60 vezes o IAS. A habitação permanente só entra nas contas se o valor patrimonial ultrapassar 450 vezes o IAS, e apenas sobre o excesso. O pedido faz-se de preferência na Segurança Social Direta. Os documentos pedidos devem ser entregues em 10 dias úteis, ou 20 dias úteis nas regiões autónomas. A decisão tem o prazo de 30 dias, reduzido a 20 dias para vítimas de violência doméstica ou vítimas especialmente vulneráveis. Aprovada, a PSU é devida desde o pedido devidamente instruído e dura 12 meses. A renovação é oficiosa.

Atividades de solidariedade e o que acontece em caso de recusa

Para adultos abaixo da idade normal de reforma que não estejam a trabalhar, o acesso pode depender de inscrição num centro de emprego e de atividades de solidariedade social, não remuneradas. O limite normal é de 15 horas por semana, no máximo 8 horas num dia. Pode chegar às 20 horas para quem tem entre 18 e 25 anos, ou a partir da terceira renovação. Por cada 20 horas semanais efetivamente feitas, há uma senha de participação de 2,5 % do IAS. Esse valor não conta como rendimento para a PSU.

Uma recusa injustificada de trabalho, formação ou atividade de solidariedade pode impedir nova atribuição durante 24 meses se for o titular, ou 12 meses se for outro membro do agregado. Falsas declarações que resultem ou possam resultar no pagamento da PSU podem valer 24 meses de proibição. A Executive Digest descreve estas regras.

FAQ

Quando é que a Prestação Social Única entra em vigor?

As regras da Portaria n.º 394/2026/1 produzem efeitos a 31 de dezembro de 2026. Executive Digest, 27 de agosto de 2026.

Qual é o valor da prestação?

O valor de referência é 50 % do IAS. O montante concreto é diferencial, segundo a composição e os rendimentos do agregado. Está isenta de IRS.

Quem pode pedir?

Em regra, pessoas com 18 ou mais anos, residentes em Portugal, com rendimentos abaixo da PSU devida. Países terceiros: título de residência válido há pelo menos um ano. Executive Digest.

O que acontece se recusar uma atividade de solidariedade?

Recusa injustificada: 24 meses de impedimento para o titular, 12 meses para outro membro do agregado. Falsas declarações: 24 meses. Executive Digest.

Fontes


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