Tribunal Constitucional valida a nova lei dos estrangeiros; Seguro tem 20 dias
« Por Patrick Lancier »
Na tarde de 28 de agosto de 2026, o Tribunal Constitucional português considerou compatíveis com a Constituição as 11 normas da nova lei dos estrangeiros que o Presidente da República, António José Seguro, tinha enviado para fiscalização preventiva. A decisão foi unânime. O acórdão foi apresentado nesse dia. O Italianismo cita o Acórdão 736/2026 e o Decreto 105/XVII. Seguro tem agora 20 dias, a contar de 28 de agosto, para promulgar o diploma ou vetá-lo politicamente. O DN Brasil escreve no dia 29 que a lei deverá entrar em vigor nas próximas semanas, seja qual for essa escolha.
Onze normas, acórdão unânime
Seguro pediu a fiscalização a 7 de agosto, depois de o Parlamento ter aprovado a lei em julho. A preocupação que invocou, segundo o SAPO / Diário de Notícias, foi sobretudo o direito das crianças — o risco de o texto « violar o direito à unidade familiar e o superior interesse da criança ». O presidente do TC, João Carlos Loureiro, disse que as alterações são « substancialmente distintas » da versão anterior, que tinha sido chumbada, e que surgem no âmbito do Novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo da União Europeia. A votação não contou com todos os juízes. Estiveram António José da Ascensão Ramos (relator), Gabriela Cunha Rodrigues, Paula Ribeiro de Faria, Rui Guerra da Fonseca, Carlos Medeiros de Carvalho, Luís Filipe Lameira e João Carlos Loureiro.
Expulsão e detenção: o que o TC diz que não é automático
Entre as 11 normas agora dadas como conformes, o SAPO e o DN listam a expulsão de estrangeiros com filhos menores portugueses; a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos nascidas em Portugal; a detenção de crianças desacompanhadas; a detenção até 180 dias, prazo prorrogável; a detenção de requerentes de asilo durante o recurso até 180 dias; a permanência em zona de fronteira; o centro de triagem até sete dias; recursos sem efeito suspensivo em certos casos; e a expulsão antes de haver decisão judicial definitiva em certas hipóteses. O Italianismo precisa que os 180 dias podem ser prorrogados por mais 180 em situações como falta de cooperação ou atrasos de documentos de países terceiros.
O Tribunal não disse que a expulsão de pais ou de crianças é automática. Disse o contrário. A decisão deve olhar para o caso concreto, incluindo o interesse da criança e a vida familiar. A detenção, escreveram os juízes, não é a regra. É último recurso, pelo período mais curto possível e com controlo judicial.
O pacote vai além das onze normas
A fiscalização cobriu só as 11 normas. O diploma é mais largo. O DN Brasil, a 29 de agosto, aponta o fim do deferimento tácito e a retirada das duas últimas vias de regularização no território: o estudo profissional e a existência de um filho menor. O Italianismo acrescenta que, neste último caso, permanece a previsão relativa a pais de crianças portuguesas, e que o pacote exige visto consular prévio para certas autorizações de residência para estudo — mudança que o Governo apresentou em maio.
Vinte dias em Belém
O texto voltou ao Palácio de Belém. Duas portas. Promulgar — e o diploma segue para o Diário da República. Ou vetar politicamente — e o texto regressa à Assembleia da República, onde a maioria absoluta dos deputados em funções pode confirmar o diploma. O Presidente não pode vetar politicamente o mesmo texto uma segunda vez. O Italianismo lembra que, confirmado o texto, o Presidente fica obrigado a promulgá-lo no prazo de oito dias. O DN, a 29 de agosto: independentemente da escolha, a previsão é que a lei se torne realidade nas próximas semanas. Ainda não está em vigor. O obstáculo jurídico imediato caiu no dia 28.
FAQ
A lei já está em vigor?
Não. O TC removeu o obstáculo jurídico às 11 normas. Seguro tem 20 dias, a contar de 28 de agosto, para promulgar ou vetar. DN Brasil, 29 de agosto: nas próximas semanas, seja qual for a escolha.
O Presidente pode vetar?
Sim, vetar politicamente. O diploma volta então ao Parlamento. A maioria absoluta pode confirmar o texto. Não pode vetar o mesmo diploma duas vezes.
A expulsão de pais e de crianças é automática?
Não, segundo o TC. A expulsão não é automática. A detenção é último recurso, não a regra. SAPO / DN, 28 de agosto.
O acórdão cobre toda a lei?
Não. Só as 11 normas enviadas por Seguro. O pacote inclui ainda o fim do deferimento tácito e o fecho de vias de regularização, que o TC não julgou neste acórdão.
Fontes
- SAPO / Diário de Notícias, 28 agosto 2026 — acórdão unânime; Loureiro « substancialmente distintas »; lista das 11 normas; juízes presentes; expulsão não automática; detenção último recurso
- DN Brasil, 29 agosto 2026 — 20 dias a contar de 28 de agosto; veto ou promulgação; maioria absoluta; não veta duas vezes; deferimento tácito; regularização por estudo profissional e filho menor; próximas semanas
- Italianismo, 28 agosto 2026 — Acórdão 736/2026 ; Decreto 105/XVII ; 180+180 dias ; oito dias após confirmação parlamentar
« Por Patrick Lancier »
